seu conteúdo no nosso portal

TSE nega ao ministério da fazenda acesso ao cadastro de eleitores

TSE nega ao ministério da fazenda acesso ao cadastro de eleitores

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram o pedido do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do ministério da Fazenda, para ter acesso a dados e informações do Cadastro Nacional de Eleitores.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram o pedido do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do ministério da Fazenda, para ter acesso a dados e informações do Cadastro Nacional de Eleitores.

Com atuação em todo o país, o conselho é responsável pelo exame e identificação de ocorrências suspeitas de atividades ilícitas e da aplicação de penas administrativas.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Francisco Peçanha Martins, destacou o artigo 29 da resolução 7.444/85 do TSE, que garante a privacidade dos dados pessoais fornecidos pelo eleitor como: filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço.

De acordo com a lei, só poderão requerer acesso às informações do cadastro, o próprio eleitor, autoridade judicial e o Ministério Público.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico