O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Vantuil Abdala, disse que a correção monetária foi autorizada por seu antecessor, Francisco Fausto, porque há farta jurisprudência que permite essa atualização quando há atraso em relação ao que a legislação previa.
Abdala afirmou que os juízes tinham direito ao abono desde janeiro de 1998, porque uma lei daquele ano estabeleceu que ele seria pago quando fosse criado o teto salarial do funcionalismo. Essa norma da lei (nº 9.655) nunca vigorou, pois o teto só foi instituído neste ano e depende de regulamentação.
“Esse era um direito constituído havia alguns anos, quando foi sancionada a lei nº 10.474, em 2002, que previu o parcelamento”, disse.
O tribunal informou que a correção foi calculada, mês a mês, a partir de janeiro de 1998, com base no IPC-AE, da FGV. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Paulo Sérgio Domingues, também disse que a jurisprudência dos tribunais é favorável à correção de débitos pagos em atraso.