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MP autoriza repasses a municípios devedores do INSS

MP autoriza repasses a municípios devedores do INSS

Estados e municípios não terão mais de apresentar certidão negativa de débito do INSS para receber repasse de verbas federais para programas de assistência social. É o que determina a Medida Provisória nº 190, assinada nesta segunda-feira (31/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Estados e municípios não terão mais de apresentar certidão negativa de débito do INSS para receber repasse de verbas federais para programas de assistência social. É o que determina a Medida Provisória nº 190, assinada nesta segunda-feira (31/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Antes da medida, estados e municípios que estivessem inadimplentes com a previdência não recebiam a verba de participação da arrecadação de tributos federais. Segundo levantamento do ministério, um terço dos municípios brasileiros não tem a situação fiscal com o INSS regularizada.

De iniciativa do ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, a MP acata uma reivindicação antiga do setor de assistência social. Em assembléia realizada por entidades assistenciais, em dezembro de 2003, a alteração da legislação foi defendida sob a alegação de que a população não deve pagar pela irresponsabilidade fiscal do gestor. Mesmo com a nova medida, os maus gestores continuam respondendo criminalmente em caso de inadimplência com a Previdência.

Direito do cidadão

Os defensores da MP apontam ainda que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a assistência é um direito do cidadão. As críticas de que a medida poderá favorecer a corrupção são rebatidas pela afirmação de que há mecanismos para controlar o desvio ou malversação de verbas públicas.

A MP estabelece como requisito para estados e municípios receberem o repasse a constituição de fundos estadual e municipal de assistência social e a elaboração de um plano de ação que deve ser aprovado pelos conselhos de assistência social. A fiscalização será feita pelo Tribunal de Contas da União.

Prevê também um programa de assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade em razão de desastre natural ou situação econômica desfavorável.

Estabelece o auxílio financeiro emergencial para famílias desabrigadas pelas chuvas, moradoras de municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e que tenham renda mensal de até dois salários mínimos.

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