O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, deve continuar na Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça extinguiu a ação na qual a defesa pretendia a reconsideração de decisão anterior que impedia a transferência para o Rio de Janeiro. A questão foi discutida em um agravo regimental em mandado de segurança.
Na ação, a defesa de Beira-Mar protestou contra decisão do ministro Hamilton Carvalhido, da Terceira Seção. Ele suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado a imediata tranferência de São Paulo para o Rio de Janeiro. A determinação foi proferida no julgamento de um conflito de competência.
Carvalhido entendeu que a decisão deveria levar em conta o interesse público e social. “O estado do Rio de Janeiro seria o local menos indicado para que Luiz Fernando da Costa cumprisse pena, fato que impõe a permanência dele na penitenciária paulista”, justificou.
Depois de analisar o mandado de segurança, o ministro Barros Monteiro indeferiu o pedido e o julgou extinto, mantendo a decisão do ministro Carvalhido. Monteiro justificou a decisão afirmando que o mandado de segurança não pode ser usado como substituto do recurso próprio previsto na legislação processual.
Segundo ele, a Corte Especial já entendeu que não cabe mandado de segurança para impugnar decisão do relator.
O agravo regimental, agora julgado, é um tipo de recurso que serve como um pedido de reconsideração e tem por objetivo fazer com que a questão, antes decidida apenas pelo relator, seja julgada pelo colegiado.
O recurso foi apresentado contra a decisão individual de Barros Monteiro. “Já se pronunciou esta Corte acerca do não cabimento do mandado de segurança para impugnar decisão prolatada por ministro-relator”, reafirmou.
A Corte Especial, por unanimidade, concordou com o relator e negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que determinou a permanência de Beira-Mar no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo, de acordo com o site do STJ.