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Cliente inscrita indevidamente na Serasa deve ser indenizada

Cliente inscrita indevidamente na Serasa deve ser indenizada

Empresa de telefonia de Minas Gerais foi condenada a indenizar uma cliente que teve seu nome inscrito na Serasa. A decisão é do juiz Estevão Lucchesi de Carvalho, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ele condenou a empresa a pagar 10 salários mínimos (R$ 2,6 mil) por danos morais. Ainda cabe recurso.

Empresa de telefonia de Minas Gerais foi condenada a indenizar uma cliente que teve seu nome inscrito na Serasa. A decisão é do juiz Estevão Lucchesi de Carvalho, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ele condenou a empresa a pagar 10 salários mínimos (R$ 2,6 mil) por danos morais. Ainda cabe recurso.

Segundo os autos, a cliente atrasou os pagamentos das contas do seu telefone celular nos meses de outubro e dezembro de 2002. Ela entrou em contato com a empresa para regularizar sua situação. Foi feito, então, um acordo, ficando a cliente responsável em pagar a quantia de R$ 78,97 que foi devidamente quitada em janeiro de 2003.

No mesmo mês, ela não conseguiu pagar uma compra com cheques porque seu nome ainda estava inscrito na Serasa. Então, ajuizou ação requerendo a reparação do dano sofrido.

Em sua defesa, a empresa alegou que, em todo o tempo da contratação, a cliente incorreu em constantes atrasos e que não há comprovação dos danos sofridos por ela.

O juiz julgou procedente o pedido da cliente e considerou o fato de a cliente ter quitado as referidas parcelas 14 dias antes da inclusão do seu nome no cadastro de devedores.

Segundo ele, para haver responsabilidade de indenizar, é necessário que sejam identificados três requisitos essenciais: o erro de conduta, um dano, e o nexo de causalidade entre um e outro. No caso em questão, houve conduta ilícita e culposa da empresa.

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