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6/06/2004

STF concede Mandado de Segurança para manter aposentadoria em cargo acumulável

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança (MS 24540) em favor de Felix Pereira Braga. Servidor inativo da Universidade Federal Fluminense (UFF), sua aposentadoria foi considerada ilegal pela 2a Câmara do Tribunal de Contas da União, que determinou a suspensão do pagamento dos proventos em razão de incompatibilidade de horário entre cargos acumulados.

Cliente inscrita indevidamente na Serasa deve ser indenizada

Empresa de telefonia de Minas Gerais foi condenada a indenizar uma cliente que teve seu nome inscrito na Serasa. A decisão é do juiz Estevão Lucchesi de Carvalho, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ele condenou a empresa a pagar 10 salários mínimos (R$ 2,6 mil) por danos morais. Ainda cabe recurso.

Justiça cassa liminar que impedia o aumento da Cofins

A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região conseguiu suspender liminar que garantia aos membros da Associação das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário (Asserttem) o recolhimento da Cofins pela alíquota de 3%.

TST anula acordo fechado enquanto empregado estava em coma

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II) do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo voto do ministro Gelson de Azevedo, anulou os efeitos de um acordo trabalhista homologado pela 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP) enquanto o trabalhador estava internado em estado de coma. O acordo entre a empresa Simétrica Engenharia S/A e o mestre-de-obras foi feito graças à falsificação de sua assinatura. Há suspeitas de que o advogado do trabalhador tenha sido o mentor da fraude, pois teria o objetivo de ficar com o dinheiro, imaginando que o empregado não escaparia da morte. Para surpresa dos médicos, o mestre-de-obras saiu do coma e obteve alta um ano após o acidente automobilístico que sofreu.