seu conteúdo no nosso portal

Banco é condenado a indenizar cliente por negligência

Banco é condenado a indenizar cliente por negligência

Por ter incluído indevidamente o nome de um cliente nos serviços de proteção ao crédito, um banco foi condenado a indenizá-lo em R$ 20 mil, por danos morais. A decisão é do juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, Tibúrcio Marques Rodrigues. Ainda cabe recurso.

Por ter incluído indevidamente o nome de um cliente nos serviços de proteção ao crédito, um banco foi condenado a indenizá-lo em R$ 20 mil, por danos morais. A decisão é do juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, Tibúrcio Marques Rodrigues. Ainda cabe recurso.

O cliente informou que no período em que deixou de movimentar sua conta, o banco realizou cobrança de diversas taxas. Com o intuito de encerrar tal cobrança, parcelou-a e pagou todas as prestações. Mesmo assim, a instituição bancária protestou seu nome e o incluiu no SPC e na Serasa.

O banco sustentou que o cliente efetuou o pagamento de forma avulsa e fora do prazo e que a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito é legítima por ter sido realizada no exercício legal de um direito.

Segundo o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a instituição financeira acrescentou que os documentos demonstram o pagamento de seis parcelas, tendo sido ajustadas sete. E argumentou que cabe ao devedor se restabelecer junto aos órgãos restritivos de crédito, após a quitação do saldo pendente.

Ao apreciar o pedido, o juiz ressaltou que não há qualquer motivo que ampare a inclusão do nome do cliente no SPC e na Serasa, visto que a prestação apontada não foi paga com atraso. Para o magistrado, o pagamento das outras prestações após o vencimento não confere legitimidade à negativação porque o atraso foi devidamente punido pelos encargos legais.

Ao fixar a indenização, o juiz lembrou que o valor deve compensar o prejuízo sofrido e instigar as prestadoras de serviço e fornecedores a investirem em seu pessoal e tecnologia de forma que evitem futuros infortúnios.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico