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Lula assina decreto que modifica formação do Coaf

Lula assina decreto que modifica formação do Coaf

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que modifica a estrutura do plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. O decreto de número 5.101 foi publicado no último dia 9 de junho no Diário Oficial da União.

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que modifica a estrutura do plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. O decreto de número 5.101 foi publicado no último dia 9 de junho no Diário Oficial da União.

Na prática, a norma acrescenta na atual formação do conselho representantes de mais quatro órgãos: Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Controladoria-Geral da União, Ministério da Previdência Social e Ministério da Justiça.

Leia o decreto

DECRETO Nº 5.101, DE 8 DE JUNHO DE 2004

Dá nova redação ao art. 2º do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, aprovado pelo Decreto no 2.799, de 8 de outubro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2o do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, aprovado pelo Decreto no 2.799, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O plenário será presidido pelo Presidente do COAF e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I – Banco Central do Brasil;

II – Comissão de Valores Mobiliários;

III – Superintendência de Seguros Privados;

IV – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

V – Secretaria da Receita Federal;

VI – Agência Brasileira de Inteligência – ABIN;

VII – Controladoria-Geral da União;

VIII – Ministério das Relações Exteriores;

IX – Ministério da Previdência Social;

X – Ministério da Justiça; e

XI – Departamento de Polícia Federal.

Parágrafo único. Os conselheiros serão servidores públicos efetivos da administração federal, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, atendendo, no caso dos incisos VI a XI, à indicação dos respectivos Ministros de Estado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto no 4.784, de 18 de julho de 2003.

Brasília, 8 de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernardo Appy

Amir Lando

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