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STF concede habeas corpus para os acusados de matar vereadora

STF concede habeas corpus para os acusados de matar vereadora

Fabiano de Matos Farias e Alexandre Magno Felicia-no de Oliveira vão responder em liberdade pelo assassinato da vereadora e secretária de Finanças da prefeitura de Aguiar, Aíla Maria de Lacerda dos Santos, crime ocorrido em 24 de abril de 2003.

Fabiano de Matos Farias e Alexandre Magno Felicia-no de Oliveira vão responder em liberdade pelo assassinato da vereadora e secretária de Finanças da prefeitura de Aguiar, Aíla Maria de Lacerda dos Santos, crime ocorrido em 24 de abril de 2003.

A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus para os acusados na última terça-feira. Além desses dois, mais quatro homens são acusados pelo crime: José Horácio Leite, José Paulo Wamberto Ramalho, José Alberto Leite Ramalho e Francisco Ramiro, que também estão respondendo em liberdade pelo crime desde o ano passado, decisão também do STF.

Segundo o promotor do caso, Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, a decisão concedida pelo STF é irrecorrível.

A defesa de Fabiano e Alexandre ressaltou que ambos são réus primários e têm bons antecedentes, além de endereços certos e profissões definidas.

O pedido de concessão de alvará de soltura alegava, entre outros argumentos, que ninguém deve ser considerado culpado até que a sentença penal condenatória seja determinada contra os acusados.

Outro argumento é sobre outra decisão do Supremo Tribunal Federal concedendo habeas corpus a um dos có-réus, José Alberto Leite Ramalho.

A vereadora e secretária de Finanças foi vítima de emboscada na estrada que dá acesso ao sítio onde morava, no município de Aguiar.

Ela estava numa moto com um colega quando teria sido surpreendida pelos acusados Fabiano de Matos e Alexandre Magno, que dispararam nove tiros de pistola contra a vítima.

Segundo consta no processo, as testemunhas disseram que os mandantes do crime são o ex-vereador de Aguiar, José Paulo Wamberto Ramalho, que teve mandato cassado pela Câmara Municipal do município, e outro irmão dele, o advogado Horácio Leite Ramalho.

O Supremo Tribunal Federal recebeu o habeas corpus em favor de Fabiano e Alexandre no dia 20 de maio deste ano, para que tivessem direito de responder ao processo em liberdade.

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