Os indiciados ou testemunhas, em CPIs, dispõem da prerrogativa contra a auto-incriminação. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que concedeu habeas corpus ao empresário Ari Natalino da Silva, do ramo de combustíveis.
O empresário foi convocado pela CPI dos combustíveis, que investiga a sonegação de impostos, máfia, adulteração e possível indústria de liminares no setor de combustíveis.
O ministro concedeu HC para garantir ao empresário o direito de permanecer em silêncio. O ministro, no entanto, não dispensou Silva de comparecer à CPI.