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Pedida quebra de sigilo de desembargadores do TJ do Rio de Janeiro

Pedida quebra de sigilo de desembargadores do TJ do Rio de Janeiro

O Ministério Público estadual pediu ontem a quebra do sigilo fiscal e bancário de oito desembargadores e quatro funcionários do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ). Os 12 estão citados no relatório que constatou fraude na distribuição de 11 processos para a segunda instância do TJ. No pedido, o Ministério Público alega que a quebra do sigilo é necessária porque há interesse econômico envolvido nas ações investigadas e alguém pode ter sido beneficiado com a distribuição irregular.

O Ministério Público estadual pediu ontem a quebra do sigilo fiscal e bancário de oito desembargadores e quatro funcionários do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ). Os 12 estão citados no relatório que constatou fraude na distribuição de 11 processos para a segunda instância do TJ. No pedido, o Ministério Público alega que a quebra do sigilo é necessária porque há interesse econômico envolvido nas ações investigadas e alguém pode ter sido beneficiado com a distribuição irregular.

O pedido foi feito em ação cautelar assinada por sete promotores da área de Cidadania do Ministério Público. A lista de desembargadores é composta por Laerson Mauro (atuou em quatro processos com distribuição fraudada), Edson Scisinio (dois processos), Pestana Aguiar, Roberto Wider, Nascimento Póvoas Vaz, Marcus Tulius Alves e Binato de Castro. Também foi pedida a quebra de sigilo dos serventuários Luiz Carlos de Azevedo Barros, Maria de Jesus Gasparini Lameira, Maria Laura Starling e Márcio de Azevedo Barros. Todos trabalhavam no setor de distribuição.

A ação cautelar foi distribuída para a 9 Vara de Fazenda Pública, mas o caso pode seguir para Brasília. Há uma semana, a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro decidiu enviar ao STJ relatório sobre as fraudes. Em nota, alegou que o objetivo da medida foi “atender à necessidade de absoluta transparência, ética e seriedade que devem nortear a conduta do poder público e suas autoridades, em especial quanto ao que se exige do Judiciário e da magistratura pela própria natureza de suas funções”.

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