seu conteúdo no nosso portal

STJ: Juízo Cível é competente para julgar ação de cobrança com reclamação trabalhista

STJ: Juízo Cível é competente para julgar ação de cobrança com reclamação trabalhista

Compete à Justiça Estadual julgar ação de cobrança interposta por empresa contra ex-empregado, visando ao recebimento de valores gastos com despesas hospitalares necessitadas por ele, em virtude de derrame cerebral ocorrido no exercício da função.

Compete à Justiça Estadual julgar ação de cobrança interposta por empresa contra ex-empregado, visando ao recebimento de valores gastos com despesas hospitalares necessitadas por ele, em virtude de derrame cerebral ocorrido no exercício da função. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou competente o Juízo de Direito da Comarca de Catuipe (RS) para julgar a ação proposta pela empresa Transcarga – Transporte de Cargas Ltda. contra Olinto Amaury Pieper.

O empregado, em viagem a serviço para a Argentina, teve um derrame cerebral, sendo hospitalizado em uma clínica na cidade de Rosário, lá permanecendo internado por alguns dias. A Transcarga pagou as despesas hospitalares dele, no valor de US$ 4.423,36, diante da garantia de que ele iria repor a importância.

Entretanto, segundo a empresa, o empregado não retornou ao trabalho, pois não estava totalmente recuperado, não sendo possível descontar de seus salários mensais, conforme combinado, o reembolso dos valores. “Não querendo pagar sua dívida, não resta outra alternativa, senão a via judicial para ver satisfeito o pagamento”.

A ação foi ajuizada perante o Juízo de Direito da Comarca de Catuipe e o empregado defendeu-se alegando a existência de litispendência em razão da reclamação trabalhista que ajuizou anteriormente contra a Transcarga. Afirmou, ainda, haver pedido compensação de valores feitos pelo empregador na contestação da reclamatória.

O Juízo Cível declinou de sua competência em favor da Justiça do Trabalho por entender que há conexão entre a ação de cobrança e a reclamatória trabalhista.

O Juízo da Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS) suscitou o conflito de competência sob o fundamento de que o caso versa sobre quantias distintas de verbas trabalhistas. “As despesas dizem respeito à internação que aparentemente não possui relação direta com o trabalho, visto que o empregado foi acometido de derrame cerebral e não vítima de acidente de trabalho”.

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do processo, a dívida cobrada tem natureza eminentemente civil, sem qualquer vinculação com a relação de emprego havida entre as partes, o que afasta a competência da Justiça laboral. “Não vislumbro a existência da conexão apontada pelo Juízo de Direito da Comarca de Catuipe, pois o objeto e a causa de pedir das ações de cobrança e trabalhista são distintos. Observo, por fim, que o pedido de compensação feito na contestação da reclamatória trabalhista não enseja a modificação da competência delineada pela Constituição Federal”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico