O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, suspendeu ontem o Programa de Incentivo a Adaptação de Contrato (PIAC) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a propaganda institucional do órgão regulador, orientando os usuários a trocarem os planos antigos pelos novos.
A ANS será punida com multa diária no valor de R$ 10 mil se descumprir a decisão. A liminar atende a Ação Civil Pública da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps) contra a ANS, por considerar a propaganda enganosa e prejudicial ao consumidor. A ANS só vai se pronunciar sobre o assunto após receber a notificação judicial.
Além da suspensão do programa de adaptação e migração de contratos e da propaganda institucional da ANS em âmbito nacional, o juiz da 1ª Vara determina que a sua decisão seja amplamente divulgada para que os segurados possam obter informações sobre seus direitos e interesses.
Ele está oficiando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a fim de que tome conhecimento da sustação da propaganda e da veiculação do informe sobre a liminar aos consumidores.
Nogueira notifica também o Conselho Federal de Medicina (CFM) para que avalie a participação de profissional médico na propaganda da ANS.