seu conteúdo no nosso portal

Juiz suspende migração de plano

Juiz suspende migração de plano

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, suspendeu ontem o Programa de Incentivo a Adaptação de Contrato (PIAC) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a propaganda institucional do órgão regulador, orientando os usuários a trocarem os planos antigos pelos novos.

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, suspendeu ontem o Programa de Incentivo a Adaptação de Contrato (PIAC) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a propaganda institucional do órgão regulador, orientando os usuários a trocarem os planos antigos pelos novos.

A ANS será punida com multa diária no valor de R$ 10 mil se descumprir a decisão. A liminar atende a Ação Civil Pública da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps) contra a ANS, por considerar a propaganda enganosa e prejudicial ao consumidor. A ANS só vai se pronunciar sobre o assunto após receber a notificação judicial.

Além da suspensão do programa de adaptação e migração de contratos e da propaganda institucional da ANS em âmbito nacional, o juiz da 1ª Vara determina que a sua decisão seja amplamente divulgada para que os segurados possam obter informações sobre seus direitos e interesses.

Ele está oficiando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a fim de que tome conhecimento da sustação da propaganda e da veiculação do informe sobre a liminar aos consumidores.

Nogueira notifica também o Conselho Federal de Medicina (CFM) para que avalie a participação de profissional médico na propaganda da ANS.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico