BRASÍLIA. O Senado aprovou ontem mudança no Código de Processo Penal que acaba com o benefício de realização de novo julgamento quando há condenação por homicídio a pena de 20 anos ou mais de reclusão. Conhecido como “protesto por novo júri”, o princípio será excluído do Código como prevê projeto do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e que segue para votação na Câmara. Segundo ele, o benefício é um resquício do século XIX, quando havia prisão perpétua e pena de morte no país:
— Não se compreende que em um processo, em que foram observadas todas as garantias constitucionais e processuais, dê-se nova oportunidade ao condenado, sem nenhuma razão material ou formal, apenas pelo tempo da pena. Levar a pessoa a novo julgamento enseja clara inobservância do princípio constitucional da soberania do veredito do tribunal do júri.
No parecer, o relator sustenta que hoje só há razões para anular um julgamento soberano do tribunal do júri se forem verificadas razões concretas:
— Os parentes das vítimas e a sociedade de uma maneira geral não conseguem entender o porquê da repetição do julgamento, o que contribui para a sensação de insegurança e de impunidade — disse Demóstenes, lembrando que, devido a esse recurso, juízes têm aplicado penas inferiores a 20 anos para evitar novo julgamento, mesmo em casos em que caberia uma pena maior.
Senadores aprovam acréscimo ao Código Civil
Os senadores também aprovaram um acréscimo ao Código Civil, incluindo na lei mais uma hipótese para o abandono justificado do lar. Não perderá os direitos o cônjuge que decidir sair de casa diante de risco de agressão física e moral a si próprio ou aos filhos. O projeto, que já passou pela Câmara, vai agora à sanção presidencial.
Com o novo dispositivo, caberá a quem sair de casa a responsabilidade de provar a conduta grave do cônjuge, por boletim de ocorrência policial ou outros meios judiciais. A iniciativa, segundo o projeto, não vai acarretar perda de direitos no momento da separação judicial, se for sucedida de pedido de separação de corpos ou afastamento temporário do lar, feitos até 30 dias depois do abandono.
— O projeto resguarda os direitos da vítima de maus tratos na relação familiar argumentou a relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
Outra proposta aprovada no Senado e que segue para a Câmara foi um aperfeiçoamento na tipificação do crime de seqüestro-relâmpago. Segundo o autor da proposta, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), há problemas nessa tipificação, porque há os que consideram que seqüestro-relâmpago é roubo, os que acham tratar-se de extorsão e os que o enquadram como seqüestro mesmo.
Mudança de tratamento exclui uma possibilidade
O projeto, segundo o relator Demóstenes Torres, passa a tratar o seqüestro-relâmpago nos casos de roubo e de extorsão, mas não aplica o tratamento dado ao seqüestro, um crime hediondo, com penas mais rigorosas. A proposta dá autonomia à tipificação do seqüestro-relâmpago. Não o trata mais como roubo qualificado, extorsão mediante seqüestro ou extorsão simples. Torna-se uma modalidade especial do crime de extorsão, ou seja, se houver restrição da liberdade da vítima, a pena é de seis a doze anos de reclusão. Mas se houver lesão corporal grave ou morte, passa a ser tratado como seqüestro propriamente dito.