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Portadora do vírus da Aids não paga IR sobre pensão

Portadora do vírus da Aids não paga IR sobre pensão

O Poder Público não deve cobrar Imposto de Renda sobre a pensão recebida por portadores do vírus HIV. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que garantiu a uma viúva de militar do Exército o direito de não recolher IR sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa, em razão da morte do marido.

O Poder Público não deve cobrar Imposto de Renda sobre a pensão recebida por portadores do vírus HIV. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que garantiu a uma viúva de militar do Exército o direito de não recolher IR sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa, em razão da morte do marido.

Segundo informações do site do STJ, os ministros consideraram que a viúva, residente em Boa Viagem, no Recife, demonstrou suficientemente, na forma exigida pela lei, ser portadora do vírus da Aids e, assim, tem direito à isenção.

A 2ª Turma rejeitou recurso da Fazenda Nacional, que alegou que a cobrança tem de ser feita enquanto a viúva não apresentasse laudo pericial assinado por médico oficial, atestando sua doença.

Para a Fazenda também é juridicamente impossível a viúva vir a receber as parcelas de IR já descontadas, como pretendia, desde a data de entrada de seu pedido no protocolo do Ministério do Exército. Para a defesa do governo, a cobrança pode ser feita somente a partir da data do laudo oficial exigido, conforme determina o Ato Declaratório Normativo 33/93, da Secretaria da Receita Federal.

Os argumentos foram rejeitados. Para a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, embora a Fazenda tenha razão ao exigir o laudo pericial assinado por médico oficial, a viúva juntou ao processo farta documentação de unidades hospitalares oficiais que comprovam o atendimento dessa exigência e demonstram que ela sofre de Aids.

Entre as instituições que atestam a veracidade da doença estão a Secretaria de Saúde de Pernambuco e o Hospital Militar daquele estado, vinculado ao Ministério da Defesa.

A ministra reconheceu também o direito de a viúva receber as parcelas já descontadas de sua pensão retroativamente a setembro de 1999, data em que deu entrada no pedido administrativo no protocolo.

Segundo o entendimento firmado, os descontos continuaram a ser feitos em razão da exigência descabida da Fazenda Nacional de um outro laudo pericial, quando já existiam nos autos os documentos oficiais indispensáveis ao atendimento da norma legal.

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