O presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, considerou legítimo o envio do pedido de Habeas Corpus de um acusado na Operação Anaconda ao ministro Marco Aurélio. O HC era originalmente da competência de Joaquim Barbosa. O recurso foi encaminhado a Marco Aurélio em razão da ausência de Joaquim Barbosa da Corte.
Acusado por Joaquim Barbosa de tê-lo substituído irregularmente — ele teria se ausentado do STF por apenas uma noite — Marco Aurélio pediu que o caso fosse esclarecido.
Jobim, além de legitimar o procedimento que resultou na concessão da liberdade ao impetrante do HC, arquivou o processo e determinou uma nova regra em caso de ausência de um dos ministros da Corte.
Agora, a Secretaria deverá remeter os autos ao gabinete do ministro relator e este deve informar em caso de “deliberação sobre medida urgente”. Se houver “ausência ou impedimento eventual”, o recurso deverá ser devolvido à Secretaria, que tomará as devidas providências.
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No dia 7 de maio, depois de a Secretaria de Processamento Judiciário enivar o pedido de HC em favor do advogado Carlos Alberto da Costa e Silva ao gabinete do ministro Sepúlveda Pertence, o mais antigo da Turma, e não encontrá-lo, encaminhou os autos ao ministro Marco Aurélio.
O procedimento se deu com base no artigo 38 do regimento interno do STF, que manda distribuir o processo para o substituto do relator quando este está ausente. Na ausência do substituto, que vem a ser o ministro mais antigo da Turma, o processo vai para o segundo ministro com mais tempo de casa do colegiado.
Costa e Silva foi preso provisóriamente em novembro do ano passado, acusado na Operação Anaconda. Marco Aurélio mandou soltá-lo. Joaquim Barbosa reverteu a decisão e o advogado está preso.