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Presidente do STJ cassa liminar concedida pelo Presidente do TJ Paraíba, Des. Plínio Leite Fontes

Presidente do STJ cassa liminar concedida pelo Presidente do TJ Paraíba, Des. Plínio Leite Fontes

O Presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, concedeu liminar na Reclamação nº 1643-PB, interposta pelo PDT de Campina Grande cassando a liminar concedida pelo Presidente do TJ/PB, Des. Plínio Leite Fontes, que tinha suspendido outra liminar concedida pelo Des. Nestor de Melo Filho no mesmo caso. O ministro Vidigal fundamentou-se no entendimento de que a decisão do desembargador Nestor Filho só poderia ser revista pelo STJ e não pelo Presidente do Tribunal paraibano que “não observou as vias recursais adequadas, nem tampouco a competência do STJ para apreciação de eventual pedido de revogação da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 2004.00532”

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Edson Vidigal, concedeu liminar na Reclamação nº 1643-PB, interposta pelo PDT de Campina Grande cassando a liminar concedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Des. Plínio Leite Fonte, que tinha suspendido outra liminar concedida pelo Des. Nestor de Melo Filho no mesmo caso. O ministro Vidigal fundamentou-se no entendimento de que a decisão do desembargador Nestor Filho só poderia ser revista pelo STJ e não pelo Presidente do Tribunal paraibano que “não observou as vias recursais adequadas, nem tampouco a competência do STJ para apreciação de eventual pedido de revogação da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 2004.00532”

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Edson Vidigal, concedeu liminar em Ação de Reclamação cassando a liminar concedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Des. Plínio Leite Fontes, que por sua vez tinha cassado a liminar anteriormente concedida pelo Des. Nestor Alves de Melo Filho, em ação de mandado de segurança contra ato do próprio Presidente Plínio Leite Fontes.

O ministro Vidigal fundamentou-se no entendimento de que a decisão do desembargador Nestor Filho só poderia ser revista pelo STJ e não pelo Presidente do Tribunal paraibano que “não observou as vias recursais adequadas, nem tampouco a competência do STJ para apreciação de eventual pedido de revogação da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 2004.00532, originário do Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo que defiro a liminar para suspender o ato impugnado.”

No mandado de segurança despachado pelo Des. Nestor Alves de Melo Filho, figura como autoridade coatora o próprio Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que proferiu despacho anulando a decisão daquele Desembargador.

O efeito prático da decisão é que o ato de intervenção no PDT campinense, decretado pelo presidente regional da agremiação – Secretário de Recursos Hídricos da Paraíba Francisco Franca ficou sem validade.

O despacho do Desembargador Nestor Alves de Melo Filho analisou e concluiu que todos os procedimentos estatutários e formalidades legais tinham sido obedecidas pelo Diretório Municipal de Campina Grande, não havendo razões que justificasse a intervenção e também que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório tinham sido violadas com ato extremo do Diretório Estadual.

A decisão de restabelece o controle partidário do grupo político liderado pelo Deputado Vital do Rego Filho que litiga com o Presidente do Partido Francisco Franca.

No STJ o PDT de Campina Grande foi patrocinado pelos advogados Aluísio Regis Filho e José Ricardo Porto.

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