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6/07/2004

TST: Horas extras não podem ser objeto de duas ações

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista ajuizado por uma ex-funcionária da Olivetti do Brasil pleiteando horas extras entre a 40ª e a 44ª semanais. É que a empregada já havia ganho, em ação anterior, o direito a horas extras além da 44ª e, depois, entrou com nova ação alegando que sua jornada era de quarenta, e não de quarenta e quatro horas. A Turma considerou que havia coisa julgada em relação ao tema, o que impediria novo pedido relativo ao mesmo período.

Vidigal analisa pedido para advogado sentar-se em julgamento

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, encaminhou ofício recebido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) ao Diretor Geral do órgão, para analisar a possibilidade de atendimento de um pedido autorizando o advogado a sentar-se, mesmo em julgamentos em que há sustentação oral.

Presidente do STJ cassa liminar concedida pelo Presidente do TJ Paraíba, Des. Plínio Leite Fontes

O Presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, concedeu liminar na Reclamação nº 1643-PB, interposta pelo PDT de Campina Grande cassando a liminar concedida pelo Presidente do TJ/PB, Des. Plínio Leite Fontes, que tinha suspendido outra liminar concedida pelo Des. Nestor de Melo Filho no mesmo caso. O ministro Vidigal fundamentou-se no entendimento de que a decisão do desembargador Nestor Filho só poderia ser revista pelo STJ e não pelo Presidente do Tribunal paraibano que “não observou as vias recursais adequadas, nem tampouco a competência do STJ para apreciação de eventual pedido de revogação da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 2004.00532”

STF nega habeas corpus a acusado na Operação Anaconda

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, nesta segunda-feira, uma liminar ao empresário Sergio Chiamarelli Junior, acusado de formação de quadrilha pela Operação Anaconda, preso na Polícia Federal em São Paulo.

Justiça Eleitoral cria sistema para prestação de contas

A Justiça Eleitoral chama a atenção de candidatos e partidos políticos para a questão das contas de campanha. Quem receber (candidato ou comitê financeiro) e quem doar (pessoa física ou jurídica) poderá, inclusive, no curso da campanha, prestar informações, diretamente ao juiz eleitoral, de quanto recebeu e quanto gastou.

Urna eletrônica é aperfeiçoada

O consultor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo Nakaya disse ontem, em Porto Alegre, que as urnas eletrônicas passarão a arquivar os votos, garantindo maior credibilidade ao processo. Segundo Nakaya, um dos criadores da votação eletrônica, o sistema permitirá arquivamento de todos os dados e não apenas dos resultados, como ocorria até as eleições de 2002. Em situações de emergência, a Justiça Eleitoral poderá pedir a abertura dos dados, mesmo depois de passadas as disputas e conferidos os resultados. Outra novidade relacionada à urna eletrônica este ano é que os partidos poderão auditar as máquinas.