TST: Horas extras não podem ser objeto de duas ações
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista ajuizado por uma ex-funcionária da Olivetti do Brasil pleiteando horas extras entre a 40ª e a 44ª semanais. É que a empregada já havia ganho, em ação anterior, o direito a horas extras além da 44ª e, depois, entrou com nova ação alegando que sua jornada era de quarenta, e não de quarenta e quatro horas. A Turma considerou que havia coisa julgada em relação ao tema, o que impediria novo pedido relativo ao mesmo período.