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Justiça Eleitoral cria sistema para prestação de contas

Justiça Eleitoral cria sistema para prestação de contas

A Justiça Eleitoral chama a atenção de candidatos e partidos políticos para a questão das contas de campanha. Quem receber (candidato ou comitê financeiro) e quem doar (pessoa física ou jurídica) poderá, inclusive, no curso da campanha, prestar informações, diretamente ao juiz eleitoral, de quanto recebeu e quanto gastou.

A Justiça Eleitoral chama a atenção de candidatos e partidos políticos para a questão das contas de campanha. Quem receber (candidato ou comitê financeiro) e quem doar (pessoa física ou jurídica) poderá, inclusive, no curso da campanha, prestar informações, diretamente ao juiz eleitoral, de quanto recebeu e quanto gastou.

Após o exame das informações o juiz eleitoral determinará a sua inclusão na página do Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sepúlveda Pertence, o sistema de Informação sobre Contas Durante a Campanha (ICDC) foi criado pela Justiça Eleitoral com vistas à transparência do financiamento e dos gastos de campanha eleitoral de candidatos e de comitês financeiros. As informações para o ICDC deverão ser encaminhadas ao cartório eleitoral em que for registrado o candidato.

Para informar à Justiça Eleitoral é necessário o preenchimento dos seguintes formulários, conforme cada caso:

Como fazer

DECF – Despesa de Candidato ou de Comitê Financeiro – Formulário a ser utilizado por empresa que desejar informar os valores dos materiais adquiridos e serviços contratados por candidato ou por comitê financeiro. Exemplo: Empresas que foram pagas para executar serviços e fornecer materiais para campanha eleitoral.

DOCF – Doação a Candidato ou a Comitê Financeiro – Formulário a ser utilizado por doador que desejar informar os valores das doações financeiras, bem como de serviços doados, cujos registros estão no recibo eleitoral emitido por candidato ou por comitê financeiro.Exemplo: Empresas, pessoas físicas que doaram para campanha eleitoral.

IDDR – Informe de Despesas Realizadas – Formulário a ser utilizado por candidatos e por Comitês Financeiros que desejarem informar os valores dos materiais adquiridos e serviços contratados para campanha eleitoral.

IDOR – Informe de Doações Recebidas – Formulário a ser utilizado por candidatos e por Comitês Financeiros que desejarem informar os valores das doações financeiras, bem como dos serviços prestados em doação, cujos registros estão no recibo eleitoral.

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