seu conteúdo no nosso portal

Mantida a supensão do programa de migração em planos de saúde

Mantida a supensão do programa de migração em planos de saúde

Recife - Continua suspenso, em todo o País, o programa do governo federal de migração dos planos de saúde para os contratos firmados até 31 de dezembro de 1998.

Recife – Continua suspenso, em todo o País, o programa do governo federal de migração dos planos de saúde para os contratos firmados até 31 de dezembro de 1998.

Também foi mantida a suspensão da propaganda institucional protagonizada pelo médico Dráuzio Varela, estimulando a migração.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira pela presidente do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF/5), desembargadora Margarida Cantarelli, que manteve na íntegra a liminar concedida pelo juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, no dia 22 de junho.

Ao negar o recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que visava a suspender tal liminar, Cantarelli argumentou “não haver razão para entender que a suspensão do programa provoque graves lesões ao interesse público, seja no âmbito da ordem social, seja no da economia pública”.

Também destacou que “a migração, em boa parte dos casos, provoca aumentos insuportáveis no preço das mensalidades, em especial para idosos e aposentados”. Cabe novo recurso da ANS, ainda no TRF/5, que tem sede no Recife.

Margarida Cantarelli também argumentou, na decisão, haver “a possibilidade de escolhas equivocadas por parte dos consumidores, tanto por força da pressão de um prazo curto (sem que se ressalte com clareza a possibilidade de decidir a qualquer tempo), como pela complexidade das diversas variáveis, tais como doenças preexistentes, preferências de atendimento e a condição financeira de cada um”.

A liminar do juiz federal foi em resposta à ação civil pública da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Seguro, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. Antes de recorrer ao TRF, a ANS entrou com pedido de reconsideração ao juiz federal, que não concedeu e alertou para a ocorrência de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.

A assessoria da ANS, no Rio, informou que sua procuradoria deverá apresentar outro recurso até quarta-feira.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico