A 19ª decisão favorável à indústria do tabaco no Estado acompanha as decisões do Judiciário Brasileiro.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal da Alçada de Minas Gerais negou pedido de indenização formulado pelo médico e ex-fumante Zacarias de Oliveira Barbosa contra a Souza Cruz S.A. Foi a quinta vez que o Tribunal Mineiro se pronunciou desfavoravelmente a esse tipo de ação indenizatória.
Por dois votos a um, os juízes confirmaram a decisão da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte no sentido de que: a atividade da empresa é lícita e amplamente regulamentada; inexiste propaganda enganosa e que, de todo modo, a propaganda não teria o poder de retirar dos fumantes a autodeterminação; os riscos associados ao consumo de cigarros são suficientemente conhecidos, principalmente no caso do ex-fumante Oliveira Barbosa – um médico – de modo que presente a hipótese de assunção voluntária de risco; o nexo causal entre o consumo de cigarros e a alegada doença não pôde ser comprovado.
Zacarias Oliveira Barbosa pedia indenização no valor de R$ 2,04 milhões sob a alegação de que teria começado a fumar aos 18 anos, desconhecendo os riscos associados ao produto e motivado pela suposta propaganda enganosa da indústria, o que lhe teria causado problemas vasculares e enfisema pulmonar.
PANORAMA BRASILEIRO – A Souza Cruz informa que das 375 ações propostas desde 1995 contra a Companhia em todo Brasil, encontram-se vigentes 182 decisões, sendo 174 favoráveis e apenas oito desfavoráveis – as quais ainda estão pendentes de recurso. Das 87 ações julgadas em definitivo, todas foram favoráveis aos argumentos da Companhia.