O juiz Irineu Jorge Fava, da 22ª Vara Cível Central de São Paulo, concedeu liminar para que sejam suspensos os reajustes exigidos pela Bradesco Saúde S/A.
O juiz determinou a aplicação de índice não superior a 11,75% de aumento nas mensalidades dos contratos firmados antes de 2 de janeiro de 1999. A seguradora já foi intimada da liminar. Ainda cabe recurso.
O índice foi determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos com contrato posterior à Lei nº 9.656/98. A Justiça paulista acatou, nesta segunda-feira (12/7), pedido do Ministério Público Estadual — que entrou com Ação Civil Pública na terça-feira (6/7) contra a seguradora.
O juiz suspende ainda, liminarmente, a eficácia da cláusula contratual que estabelece critério diferenciado de reajuste dos contratos de saúde. Irineu Jorge Fava fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Para o magistrado, estão presentes os requisitos referentes ao “fummus boni júris” e “periculum in mora” e a não concessão da liminar “acarretaria aos usuários do plano de saúde prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”, muitos deles quiçá irreversíveis.
Ao ingressar na Justiça com a Ação Civil Pública, a Promotoria do Consumidor da Capital argumentou que essa forma de contrato de plano-seguro de saúde configuraria cláusula de difícil compreensão e variação do preço de maneira unilateral — o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público Estadual chegou a se reunir com representantes da Bradesco Saúde, mas não se chegou a um consenso. Assim, a promotora de Justiça Deborah Pierri acionou a seguradora com o objetivo de beneficiar todos os consumidores de contratos antigos nos quais o índice esteja vinculado à variação do custo médico-hospitalar
Segundo a promotora, as operadoras enviaram cartas aos clientes informando que o valor pago todo mês seria reajustado em percentuais de até 80%.
A empresa justificou o aumento com uma decisão do STF que declarou inconstitucional o artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde. Este artigo impedia a aplicação de reajustes sem autorização da ANS que não fossem por aumento de cobertura.