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STJ nega pedido de aposentada para permanecer no cargo

STJ nega pedido de aposentada para permanecer no cargo

A tabeliã Maria de Lourdes Facchinello Sandri recorreu com pedido de liminar, no Superior Tribunal de Justiça, para tentar suspender a decisão que negou seu direito de permanecer no exercício da função com a aposentadoria compulsória. O STJ negou o pedido da tabeliã.

A tabeliã Maria de Lourdes Facchinello Sandri recorreu com pedido de liminar, no Superior Tribunal de Justiça, para tentar suspender a decisão que negou seu direito de permanecer no exercício da função com a aposentadoria compulsória. O STJ negou o pedido da tabeliã.

Ela ajuizou uma ação declaratória, com pedido de tutela antecipada, contra o estado do Rio Grande do Sul, requerendo o reconhecimento do direito de permanecer ocupando o cargo de tabeliã e registradora da Comarca de Tramandaí, segundo informações do STJ. Ela completou 70 anos, em 2000, e deveria ser compulsoriamente aposentada.

O pedido de tutela antecipada foi negado. Mas a primeira instância julgou procedente a ação para declarar o seu direito de permanecer no exercício da função de tabeliã. O estado do Rio Grande do Sul apelou. O Tribunal de Justiça gaúcho deu provimento ao apelo. Inconformada, ela recorreu ao STJ, interpondo um recurso especial.

Agora, ela requereu, em cautelar, o reconhecimento de seu direito. O ministro Vidigal não vislumbrou a urgência regimental a autorizar a apreciação da presente medida durante o período de recesso forense, haja vista a ausência de caracterização do iminente dano alegado.

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