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Estado e União deverão fornecer medicamento por seis meses

Estado e União deverão fornecer medicamento por seis meses

A liminar que determina o fornecimento durante seis meses dos medicamentos Interferon Peguilado e Ribavirina 250 a um portador de hepatite C foi confirmada pelo desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão é da Justiça Federal de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina.

A liminar que determina o fornecimento durante seis meses dos medicamentos Interferon Peguilado e Ribavirina 250 a um portador de hepatite C foi confirmada pelo desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão é da Justiça Federal de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina.

Segundo informações do TRF-4, a liminar, concedida no final de abril deste ano pelo juiz federal Alcides Vettorazzi, que respondia provisoriamente pela Vara Federal, fixou prazo de 15 dias para o início do fornecimento, contados a partir da intimação.

Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$ 1 mil por dia. De acordo com a decisão, o tratamento será realizado na modalidade de “aplicação assistida”. O paciente deverá ir até o órgão local da Secretaria Estadual da Saúde, onde será feita a aplicação do medicamento.

O custo do tratamento deverá ser pago em conjunto pelo estado de Santa Catarina e pela União. Conforme Vettorazzi, o custo do Interferon Peguilado — R$ 1.381,02 por uma ampola semanal — é “por si só eloqüente indício da dificuldade financeira do autor em custear o tratamento pleiteado”.

O juiz também ressaltou que “o que está em jogo é a manutenção da vida, bem maior de todo ser humano”. O medicamento é distribuído pelo SUS desde o final de 2002. Entretanto, a portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a distribuição não contempla pacientes que já se trataram com o Interferon convencional, como é o caso do autor da ação.

Para o juiz, essa regulamentação é discriminatória e contrária à Constituição. Depois da concessão da liminar, a União recorreu ao TRF. No entanto, o desembargador Lugon, relator do caso no tribunal, negou o pedido de suspensão da ordem. Ele ressaltou que não existe maior risco de dano que o da própria vida do autor da ação.

Segundo provas anexadas ao processo, lembrou o magistrado, o paciente “vem sofrendo com as complicações decorrentes da hepatite C, necessitando urgentemente dos medicamentos mais eficazes ao seu tratamento”

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