O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu uma liminar em habeas corpus ao empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), ocorrido em 2001.
De acordo com a decisão, proferida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, não havia razão jurídica para a prisão preventiva, decretada pela Justiça de Itapecerica da Serra (33 km a sudoeste de SP), em 10 de dezembro de 2003.
Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Ele se entregou à polícia no dia 11 de dezembro, após a Justiça de Itapecerica da Serra ter decretado sua prisão.
O empresário já havia tentado sair da prisão por meio de habeas corpus impetrados nas duas instâncias inferiores, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em sua decisão, Jobim disse que a decretação da prisão e a negativa aos habeas corpus no TJ-SP e no STJ consideraram que Gomes da Silva teria personalidade perigosa e que haveria clamor público causado pelo crime.
Para ele, apesar de, pela periculosidade, ser possível a decretação da prisão preventiva, ela não ficou comprovada. Além disso, o ministro afirmou que o clamor público não pode servir de fundamento para a manutenção de uma prisão.
“O próprio Ministério Público declarou não ter havido notícias de ameaça às testemunhas por parte do paciente [Gomes da Silva]. Este se apresentou à polícia, tão logo tomou ciência do decreto de prisão que recaía sobre si. É desnecessária sua prisão preventiva.”
Os advogados do empresário disseram que as investigações do Ministério Público Federal que resultaram nesse processo são inconstitucionais. O STF examinará essa questão no julgamento do mérito do habeas corpus.