STJ admite conversão de ação de depósito em cobrança porque bem foi furtado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso do administrador de empresas Cícero de Oliveira, de Franca (SP), e confirmou decisão do Segundo Tribunal de Alçada do Estado. Cícero responde a uma ação movida pela administradora de consórcios Anhangüera, por ter adquirido um Ford Royale ano 95 e deixado de pagar o financiamento. A Anhangüera pretendia obter a busca e apreensão do bem, mas o veículo foi furtado. O tribunal estadual reconheceu a força maior e autorizou a cobrança do valor devido na própria ação de depósito.