seu conteúdo no nosso portal

Justiça mantém veto a programa da ANS

Justiça mantém veto a programa da ANS

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região decidiu ontem, em Recife (PE), manter a liminar que suspende em todo o país o programa de adequação dos planos de saúde contratados antes de 1º de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a legislação que normatiza o setor.

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região decidiu ontem, em Recife (PE), manter a liminar que suspende em todo o país o programa de adequação dos planos de saúde contratados antes de 1º de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a legislação que normatiza o setor.

Com a decisão, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), autora do recurso, continua proibida de veicular publicidade sobre o assunto. Os contratos de migração já assinados estão com seus efeitos suspensos. A multa pelo descumprimento das ordens é de R$ 10 mil por dia.

Decisão unânime

Por unanimidade, os desembargadores federais da Câmara de Férias –Ridalvo Costa, Napoleão Nunes Maia Filho e Geraldo Apoliano– consideraram que a manutenção da liminar não acarretaria em danos irreparáveis ao consumidor ou à agência reguladora.

Os desembargadores não aceitaram o pedido de restrição dos efeitos da liminar ao território pernambucano, sob alegação de que o Código de Defesa do Consumidor garante a abrangência nacional quando o assunto é de interesse individual e que tenha repercussão coletiva –como é o caso dos planos de saúde.

A decisão de ontem foi a segunda derrota da ANS na Justiça Federal desde a concessão da liminar pelo juiz da 1ª Vara Federal de Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, no dia 22 de junho.

Antes de ingressar com o agravo de instrumento no TRF, a autarquia federal tentou anular a decisão de Nogueira, recorrendo diretamente à presidente do tribunal, Margarida Cantarelli.

No dia 5 de julho, Cantarelli decidiu manter a decisão do juiz de primeira instância, utilizando argumentos semelhantes aos de seus colegas da Câmara de Férias: a suspensão do programa, segundo ela, não provocaria “graves lesões ao interesse público, seja no âmbito da ordem social, seja no da economia pública”.

A presidente do TRF concordou ainda com os argumentos da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), autora da ação contra a ANS, afirmando que “a migração, em boa parte dos casos, provoca aumentos insuportáveis no preço das mensalidades, em especial, para pessoas idosas e aposentados”.

Para o presidente da Câmara de Férias, Ridalvo Costa, a decisão da desembargadora é que deveria ser contestada pela ANS, e não a liminar do juiz federal. Ele chegou a questionar ontem a validade do recurso interposto pela agência, mas, com a anuência dos demais integrantes do grupo, optou por julgá-lo mesmo assim.

Novo recurso

O procurador federal na ANS Otávio Pilla acompanhou a sessão e, após o resultado, anunciou que a autarquia vai recorrer. “Vamos estudar uma nova estratégia processual, verificar o que é cabível ainda, o que é possível, e, certamente, vamos adotar as medidas viáveis”, declarou.

A advogada da Aduseps, Andrea Siqueira, classificou a decisão do TRF como “maravilhosa”. “Ela veio fortalecer a idéia de que a ANS tem que se preocupar com o consumidor, e não com as operadoras dos planos de saúde.”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico