Faltando um mês para encerrar o prazo de apreciação dos registros de candidatura, apenas 39 pedidos foram deferidos pelos juizes eleitorais, em todo o Estado. Até esta quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) computou 7.702 solicitações de candidatos a prefeito e a vereador, que querem disputar as eleições municipais. Desse total, um pedido acabou indeferido, sete são questionados judicialmente, um foi cancelado e o restante aguarda julgamento – contando com casos julgados.
Os 39 pedidos de registros de candidatura deferidos são de Montanha – Norte do Estado, na divisa com a Bahia. Já o requerimento indeferido é de São Gabriel da Palha, onde a Justiça eleitoral negou a candidatura do vereador Wenderson Lodi.
E os pedidos de impugnação ocorreram em Pedro Canário (três) e Boa Esperança (quatro). O cancelamento de registro ocorreu em Baixo Guandu, no caso do candidato a vereador Josias Eccel.
Responsável por analisar mais de 300 pedidos de registros de candidatura, o juiz eleitoral da Serra Victor Queiroz Schneider acredita que todos os municípios conseguirão cumprir a meta.
“Os requerimentos foram entregues no dia 5 nos cartórios eleitorais. Como são muitos, principalmente na Grande Vitória, não tivemos condições de julgar todos. Esses 39 pedidos que foram deferidos devem ser do interior do Estado, onde existem poucos candidatos”, comparou.
No prazo de um mês, os juizes eleitorais vão analisar vários tipos de documentos. Entre eles a certidão negativa da Justiça comum e declaração de bens.
“É uma série de documentos que temos que apreciar. Tem comprovante de escolaridade; de inscrição eleitoral para saber se o candidato é eleitor no município que concorre. Enfim, o candidato deve demonstrar que não tem nenhuma incompatibilidade”, assinalou o juiz.
Durante a apreciação, os juizes eleitorais observam ainda se o postulante é realmente filiado ao partido, conforme consta no pedido de registro de candidatura.
“Ele tem que ser filiado há um ano, no mínimo, ao partido. Para isso, apreciamos a certidão eleitoral emitida pelo cartório. Juntando todos esses documentos, além de outros, os juízes deferem ou não o pedido”, frisou o juiz.
No caso do candidato que ocupava cargo público, por exemplo, ele teve que acrescentar à documentação o comprovante de que se desimcompatibilizou.
O juiz eleitoral informou também que, para cada candidato, é formado um miniprocesso, que é vinculado ao da coligação ou do partido, no caso de candidatura individual.
“E no meio disso tudo ainda podem surgir os pedidos de impugnação. Nesse caso, temos que ouvir o candidato que teve a candidatura questionada. Mas temos que fazer tudo isso até o dia 14”, concluiu Schneider.