O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada no horário partidário do PSDB em junho. Serra terá que pagar multa de R$ 21.282,00. Cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, entendeu que o candidato utilizou o programa do partido para promover sua candidatura.
“A aludida aparição é nitidamente pessoal e não se confunde com os eventuais posicionamentos político-comunitários da agremiação à qual pertence”, diz o despacho.
A lei eleitoral proíbe a propaganda antes de 6 de julho. Na TV, a propaganda é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 17 de agosto.
Outros dois candidatos à Prefeitura de São Paulo, Paulo Maluf (PP) e Luiza Erundina (PSB), também foram condenados neste mês devido à propaganda fora do prazo.
A prefeita Marta Suplicy, que concorre à reeleição, também foi julgada por propaganda antecipada, mas a representação foi considerada improcedente.
Já a representação contra o candidato do PDT, Paulo Pereira da Silva, ainda não foi julgada.