O governo perdeu a primeira batalha pela contratação de 30 servidores comissionados para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O ministro do STF, Marco Aurélio, concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PFL, suspendendo a contratação sem concurso público.
O ministro reconhece que o artigo 37 da Constituição faculta a contratação de pessoal sem concurso por meio de provas e títulos, para atender a necessidade temporária. No entanto, destaca que “a toda evidência este não é o caso do Cade, que existe há muitos anos”.
Segunda-feira, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu, pedindo o reexame da decisão.
Na quarta-feira, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim remeteu os autos ao relator (Marco Aurélio) para que a questão seja examinada em agosto, após as férias forenses.
A contratação dos servidores foi feita por meio da MP 136, depois convertida na Lei 10.843/04, sob a justificativa de que o Cade, transformado em autarquia, necessitava de pessoal qualificado.
A lei foi sancionada em 27 de fevereiro deste ano, quando o presidente da Câmara, João Paulo Cunha, exercia o cargo de presidente da República, na ausência de Lula.