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Devolução só por meio da Justiça

Devolução só por meio da Justiça

Mais de três meses passados da publicação do Acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará declarando a inconstitucionalidade da tarifa do lixo e os consumidores ainda não conseguiram receber de volta os valores pagos indevidamente pelo tributo. A decisão judicial previa o ressarcimento em dobro.

Mais de três meses passados da publicação do Acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará declarando a inconstitucionalidade da tarifa do lixo e os consumidores ainda não conseguiram receber de volta os valores pagos indevidamente pelo tributo. A decisão judicial previa o ressarcimento em dobro.

Agora, a grande dificuldade reside em descobrir onde e a quem o consumidor deve recorrer para receber os valores pagos. A Ecofor, quando questionada pela reportagem, limitou-se a informar que não se pronunciaria sobre o assunto.

Mas, o advogado Erinaldo Dantas Filho, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB Ceará (Ordem dos Advogados do Brasil) informou que no último contato que manteve com a assessoria jurídica da Ecofor, o entendimento é que a responsabilidade pela devolução seria da Arlimp (Agência Reguladora de Limpeza), uma vez que o dinheiro da tarifa seria destinado ao Fundo Municipal de Limpeza — administrado pela Arlimp — e só depois a Ecofor receberia sua parte.

Neste caso, a orientação do advogado para o consumidor é que requeira na Justiça Comum, por meio da Vara de Fazenda Pública, a devolução do dinheiro pago pela tarifa do lixo.

No contraponto, Leonardo Jucá Girão, presidente da Arlimp, afirma que “os pagamentos foram feitos à Ecofor e que, portanto, a concessionária é que deve ressarcir o consumidor”. Ele explicou que o Fundo seria constituído por meio de doações e multas e não com a receita gerada pelo pagamento da tarifa do lixo.

No entendimento de Evânia Pinheiro, secretária executiva do Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), os consumidores devem requerer o dinheiro pago pela tarifa de lixo junto a Ecofor, a concessionária do serviço. “Nesse caso, o consumidor pode requerer o dinheiro pago em dobro no Juizado de Pequenas Causas”, esclarece.

Evânia Pinheiro lembrou da multa (R$ 1,4 milhão) a que a Ecofor foi condenada por processo administrativo do Decon, em 10 de outubro do ano passado, que até o momento não foi paga. O órgão solicitou, por meio de ofício à Procuradoria do Município a inclusão do valor da multa na dívida ativa municipal, o que não foi acatado pela procuradoria.

A reportagem fez várias tentativas, inclusive por meio da Assessoria de Imprensa da Prefeitura, de contato com o procurador do Município, em exercício, Pedro Martins, não conseguindo resultados.

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