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STJ nega pedido de liberdade a estudante acusado de assalto

STJ nega pedido de liberdade a estudante acusado de assalto

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou liminar ao estudante Alexandre Wagner Andrade Cardoso, de Ceilândia Norte, no Distrito Federal, que está preso desde 9 de junho.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou liminar ao estudante Alexandre Wagner Andrade Cardoso, de Ceilândia Norte, no Distrito Federal, que está preso desde 9 de junho.

Segundo o STJ, Alexandre Cardoso foi preso em flagrante por ter assaltado, junto com Leandro Pereira Matos, o balconista José Edielson Lins, em Taguatinga, levando sua bicicleta. O assalto foi feito com um revólver calibre 38.

A Defensoria Pública entrou com Habeas Corpus com o argumento de que a prisão de qualquer pessoa deve amparar-se em elementos concretos da conduta praticada e não meramente na gravidade abstrata do delito e sua hipotética repercussão na sociedade.

Para os defensores, o estudante teria o direito de responder ao processo em liberdade porque, caso venha a ser condenado, ele faz jus ao cumprimento da pena em regime aberto. O pedido foi negado.

O ministro Sálvio de Figueiredo afirmou que a prisão não está baseada em simples suposições ou ilações desarrazoadas, mas, sim, nos elementos trazidos aos autos, que reforçam a necessidade de manter preso o paciente para garantia da ordem pública.

Para o vice-presidente do STJ, tratando-se de assalto à mão armada, cometido no meio da tarde em local de intenso movimento de pessoas, como revela o auto de prisão em flagrante, fica acentuada a periculosidade do acusado e a gravidade do delito por ele praticado.

O ministro entendeu que a atitude demonstra o destemor do estudante à ação da polícia e, por isso, não é prudente a concessão de liminar para que ele seja posto em liberdade.

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