A liminar que determinava a suspensão da cobrança de assinatura básica pela Sercomtel foi derrubada nesta segunda-feira (26/07) pelo desembargador Oto Luiz Sponholz, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.
A liminar tinha sido expedida no último dia 19/07 pela juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari, da 9ª Vara Cível de Londrina a pedido da Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andec).
O desembargador afirmou que a cobrança da assinatura básica ocorre há seis anos e que trata-se de uma cobrança legal uma vez que a Lei Geral das Telecomunicações delega à Anatel a regulamentação da assinatura básica, a qual vem fixada no contrato de concessão.
A Sercomtel informou que a partir de agora irá iniciar os procedimentos jurídicos para discussão do mérito da ação.