O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence (foto), dispensou provisoriamente hoje 33 candidatos de sete municípios do Ceará que concorrem ao cargo de vereador nas eleições municipais de 3 de outubro, de se submeterem ao teste elementar de alfabetização.
De acordo com a resolução 21.608/2004 do TSE, o candidato ao requerer seu pedido de registro, deverá apenas informar sua condição de alfabetizado, através de uma declaração redigida e firmada por ele.No despacho, o ministro considerou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ampliou essa norma, ao exigir dos candidatos que não apresentaram diplomas de escolaridade, a realização de exame de alfabetização.
As liminares concedidas pelo TSE aos que recorreram contra o exame, não impede que candidatos suspeitos de não saber ler nem escrever venham a ter seus registros ou diplomas impugnados pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público.
Segundo explicou o ministro Pertence, a lei permite que o candidato apresente uma declaração de próprio punho atestando que é alfabetizado. Se houver algum pedido de impugnação, o juiz eleitoral tomará as providências necessárias para apurar a denúncia.Conforme o ministro, esse critério foi criado pela Constituição Federal que quando deu o direito de voto ao eleitor analfabeto não lhe deu o sufrágio passivo, ou seja a possibilidade de candidatar-se.
Os advogados dos candidatos alegaram entre outras coisas, que o exame, ao colocar em dúvida a capacidade intelectual de seus clientes, poderia abalar a imagem e a competência legislativa deles junto aos eleitores.
Em decisão anterior, o ministro do TSE, Gerardo Grossi também liberou do teste cinco candidatos a vereador dos municípios cearenses de Santana do Cariri e Aracati.