A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, na noite da última sexta-feira, 27, liminar favorável à progressão de regime para Dilonei Francisco Melara. O presidiário é conhecido, no Rio Grande do Sul, pela participação em uma ação de resgate de outro detento apelidado de Topo Gigio a qual resultou na morte de dois agentes penitenciários em 1985. Em homenagem às vítimas, foi instituído o Dia do Servidor Penitenciário no Estado.
A ministra confirmou a decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, que concedeu a Melara a transferência da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas para uma prisão onde possa gozar regime semi-aberto, no qual tem o direito de trabalhar durante o dia, dormindo na prisão.
O Ministério Público (MP) é contrário à transferência. Os promotores temem que Melara, acusado de liderar uma grande facção criminosa nos presídios gaúchos, aproveite as facilidades de locomoção na colônia penal para fugir. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, em regime de plantão, mandado de segurança impetrado pelo MP por entender que esse instrumento não cabe para tal tipo de recurso. A decisão foi revista posteriormente, devido a pedido de reconsideração do MP, mantendo o regime fechado de prisão.
A defesa argumentou pela ilegitimidade do MP para pleitear a manutenção de um regime mais rígido que o determinado pelo juiz de Execuções Criminais e também pela inexistência de dano irreversível se mantida a decisão original, já que bastaria ao poder público encaminhar o reeducando novamente ao regime fechado, caso a decisão definitiva fosse diferente do entendimento da primeira instância.
Em seu despacho, a ministra Laurita Vaz cita jurisprudência do STJ estabelecendo que mandado de segurança não é a via própria para emprestar efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução e que o MP é parte ilegítima em tais processos. A ministra deferiu o habeas-corpus em caráter liminar dando ciência com urgência ao Tribunal de Justiça gaúcho e à Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. HC 37856.