seu conteúdo no nosso portal

Aeroporto de Goiânia: Justiça federal suspende concorrência

Aeroporto de Goiânia: Justiça federal suspende concorrência

A Justiça federal concedeu liminar na Ação Civil Pública (Processo nº 2004.35.00.013086-3), proposta pela Ministério Público Federal em Goiás, suspendendo a Concorrência nº 003/DAAG/SBGO/2003, por meio da qual a Infraero pretende a contratação de empresa para a execução das obras do novo aeroporto de Goiânia.

A Justiça federal concedeu liminar na Ação Civil Pública (Processo nº 2004.35.00.013086-3), proposta pela Ministério Público Federal em Goiás, suspendendo a Concorrência nº 003/DAAG/SBGO/2003, por meio da qual a Infraero pretende a contratação de empresa para a execução das obras do novo aeroporto de Goiânia.

Na ação, o procurador da República Helio Telho alegou que o procedimento licitatório apresenta três grandes irregularidades: a) não fracionamento do objeto; b) tipo impróprio de licitação (técnica e preço) em descompasso com a legislação e, c) exigências de capacitação técnica inadequadas para determinados itens.

Para o procurador, o edital estabeleceu regras e exigências que restringem, se não inviabilizam, a competitividade, frustrando o objetivo da licitação que é a obtenção da proposta mais vantajosa.

O fato pode representar grande prejuízo para os cofres públicos, pois se trata de uma obra de valor estimado em cento e cinqüenta milhões de reais.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico