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TSE mantém cassação de candidata por relacionamento gay no Pará

TSE mantém cassação de candidata por relacionamento gay no Pará

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta sexta-feira, por unanimidade, manter a cassação da candidatura da deputada estadual Maria Eulina Rabelo de Sousa (PFL) à Prefeitura de Viseu, no Pará, por entender que ela mantém uma relação estável homossexual com a atual prefeita da cidade, Astrid Maria Cunha e Silva.

ROSE ANE SILVEIRA

da Folha Online, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta sexta-feira, por unanimidade, manter a cassação da candidatura da deputada estadual Maria Eulina Rabelo de Sousa (PFL) à Prefeitura de Viseu, no Pará, por entender que ela mantém uma relação estável homossexual com a atual prefeita da cidade, Astrid Maria Cunha e Silva.

Na punição, o tribunal amparou-se na legislação que veta a “perpetuação de grupos familiares” em cargos do Executivo. A decisão foi tomada com base no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição.

Foi a primeira vez que o TSE dá nova interpretação à questão das inelegibilidades envolvendo um casal do mesmo sexo.

Como Astrid Maria conclui seu segundo mandato à frente da prefeitura, a candidata, de acordo com a decisão do tribunal, é considerada inelegível para disputar o mesmo cargo.

O vice-presidente do TSE, ministro Carlos Velloso afirmou em seu voto que seria uma atitude conservadora se o Tribunal transportasse para o âmbito do direito público eleitoral, conceitos do direito privado sobre união estável.Segundo o ministro, o mundo evolui, “é preciso reconhecer essas novas entidades que se formam, desconhecer a realidade seria desconhecer o papel do direito, principalmente do direito público”.

Ele citou também que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união homossexual para fins de Previdência Social.

Ao conceder o recurso ajuizado pela Procuradoria Geral Eleitoral, o ministro disse que os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os casais de uma união estável de concubinato ou casamento, submetem-se a regra de inelegiblidade prevista na Constituição.

Ele explicou ainda que as construções jurisprudenciais sempre objetivaram a não perpetuação de um mesmo grupo no poder, as chamada oligarquias, “tão presentes na nossa história política”.

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