seu conteúdo no nosso portal

Ipergs deve pagar pensão para idosa enquanto tramitar ação

Ipergs deve pagar pensão para idosa enquanto tramitar ação

Idoso deve receber pensão integral mesmo enquanto ainda tramita a ação de revisão dos valores a serem pagos. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Idoso deve receber pensão integral mesmo enquanto ainda tramita a ação de revisão dos valores a serem pagos. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A pensionista, com 86 anos de idade, ajuizou recurso contra decisão que indeferiu tutela antecipada para pagamento integral da pensão, movida contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs).

O relator do processo, desembargador João Armando Bezerra Campos, fundamentou a decisão em regra presente no Código de Processo Civil (artigo 273) para antecipação de tutela. O artigo diz que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela quando houver verossimilhança, ou seja, probabilidade, da alegação e receio de dano irreparável ou de difícil reparação, segundo o TJ-RS.

Ele também destacou que a Câmara tem decidido, reiteradamente, que a pensão deve ser integral, o que se fundamenta no artigo 40, parágrafo 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20.

Para o magistrado “existem circunstâncias especiais a autorizar a concessão da tutela no caso concreto, pois a agravante tem idade avançada, 83 anos, havendo perigo que a demora do provimento acarrete dano irreparável à recorrente”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico