Depois de mais de oito meses de queda-de-braço na Justiça, as guloseimas estão de volta, sem culpa, às cantinas das escolas particulares. Uma série de liminares fez o juiz da 1 Vara da Infância e Juventude, Siro Darlan, admitir que a portaria que proibiu, no início deste ano, alimentos e bebidas de baixo valor nutritivo, na prática, já está revogada. A cartada final foi noticiada ontem na coluna de Ancelmo Góis: uma decisão em segunda instância da 16 Câmara Cível do Tribunal de Justiça liberou de vez o consumo de refrigerantes nos colégios.
— Com a série de liminares, a portaria acabou virando uma colcha de retalhos, impossibilitando a proibição na prática. Fizemos o nosso papel. Agora, o legislativo é que tem que elaborar uma lei para proteger a saúde das crianças — afirmou Darlan.
A portaria, de fevereiro deste ano, divulgava uma lista com 35 produtos proibidos, como frituras, doces, refrigerantes e isotônicos. Equipes de fiscalização do Juizado chegaram a realizar blitzes em escolas em maio e junho. Em vez da aplicação de multas, os colégios que vendiam guloseimas nas cantinas foram notificados.
Nas blitzes, verificou-se que 65% das escolas cumpriam a portaria. Mas, segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Município do Rio (SinepeRio), a venda de refrigerantes continuava normalmente em 80% dos colégios, com base numa liminar de março. Com o julgamento do mérito, a entidade calcula que só 10% das escolas continuem sem vender refrigerantes.
— De qualquer forma, o fim da proibição não deve afetar os projetos de educação alimentar desenvolvidos em muitas escolas — disse o presidente do SinepeRio, José Antônio Teixeira.
As decisões judiciais, entretanto, não afetam escolas públicas municipais. Decreto do prefeito Cesar Maia de 2002 proíbe a venda de balas, refrescos de pó industrializado e alimentos com excesso de sal ou gordura.