O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs Reclamação (RCL 2867) no Supremo Tribunal Federal requerendo a preservação da competência daquela corte para processar e julgar a Ação Ordinária ajuizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Amatra XIII) perante a Justiça Federal de primeira instância, na qual ela pede que a representação mensal dos magistrados seja calculada com base na soma dos vencimentos básico e complementar.
Segundo Fonteles, a Ação jamais poderia ter sido proposta perante a Justiça Federal de primeira instância, ou por ela processada e julgada, porque o mérito dela versa sobre matéria de interesse privativo da magistratura nacional, ao tratar da determinação da base de cálculo da representação mensal percebida pelos magistrados. Ele acrescenta que o Juízo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde a Ação tramita nesse momento, deveria ter declinado da competência e remetido os autos ao STF, pois o artigo 102, inciso I, alínea ‘n’ da Constituição Federal diz que compete à suprema corte processar e julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
O procurador-geral pede que o relator dessa Reclamação determine a suspensão do curso do processo ou a remessa dos autos ao STF, conforme estabelece o artigo 158 do Regimento Interno do Supremo.
RCL 2867.