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JEF de São Paulo já tem 6.818 ações em matéria cível

JEF de São Paulo já tem 6.818 ações em matéria cível

As primeiras audiências da área cível do Juizado Especial Federal de São Paulo começaram esta semana. Até agora, foram ajuizadas 6.818 ações em matéria cível, a maioria contra a cobrança de assinatura de telefone e FGTS.

As primeiras audiências da área cível do Juizado Especial Federal de São Paulo começaram esta semana. Até agora, foram ajuizadas 6.818 ações em matéria cível, a maioria contra a cobrança de assinatura de telefone e FGTS.

Contra a Agência Nacional de Telecomunicações (cobrança de assinatura de telefonia) há 3.151 e contra o FGTS, 1.863. Há 302 ações contra a Caixa Econômica Federal. São 338 ações envolvendo a cobrança de Imposto de Renda.

Em todas as audiências desta semana, os juízes proferiram sentença. Foram julgadas 8 ações, todas envolvendo o Sistema Financeiro da Habitação. As principais questões discutidas são o reajuste das parcelas nos contratos de mútuo e a correção do saldo devedor.

A primeira sentença foi proferida pela juíza federal Renata Andrade Lotufo, que julgou improcedente uma ação destinada a rever o valor da dívida de um mutuário assumida com a Caixa Econômica Federal. O autor propôs um valor mensal compatível com suas possibilidades de pagar a prestação, pediu a restituição de valores que considera indevidos (juros cobrados na forma da tabela price) e requereu, ainda, a condenação da Caixa Econômica Federal a promover primeiro a amortização da dívida e depois a fazer a correção monetária do saldo devedor, segundo o TRF-3.

A decisão da juíza baseou-se no fato de que os cálculos do autor não traziam os índices de juros e correção aplicados ao valor proposto, ao fato de os juros constantes do contrato serem inferiores ao limite legal, bem como ao fato de estar presente o equilíbrio contábil do contrato no que se refere à relação entre amortização e saldo devedor.

A maioria das sentenças foi de improcedência e algumas de extinção, por falta de requisitos legais para prosseguimento do processo. Apenas uma foi de parcial procedência para determinar o afastamento da TR e aplicação do INPC ao saldo devedor do contrato.

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