TST: Advogado assegura direito a uma decisão judicial fundamentada
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente uma sentença na qual o juízo de primeiro grau não fundamentou a decisão de negar um dos pedidos de diferenças salariais feito por um funcionário do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. ”Os princípios da celeridade e da informalidade que norteiam o Direito Processual do Trabalho não isentam o juiz do trabalho do imperioso dever, que a Constituição Federal impõe a todos os órgãos jurisdicionados, de fundamentar suas decisões”, disse o relator do recurso do empregado do Banco, ministro João Oreste Dalazen.