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Justiça de São Paulo decreta bloqueio de bens de Maluf

Justiça de São Paulo decreta bloqueio de bens de Maluf

AJustiça de São Paulo decretou o bloqueio dos bens do ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996), do PP. Em decisão liminar de 12 páginas, a juíza Renata Coelho Okida, da 4ª Vara da Fazenda Pública, acolheu requerimento do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou indisponíveis os patrimônios de Maluf e de outros 36 acusados – entre empresas, offshores e pessoas físicas – por envolvimento num suposto esquema de desvio de verbas públicas.

AJustiça de São Paulo decretou o bloqueio dos bens do ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996), do PP. Em decisão liminar de 12 páginas, a juíza Renata Coelho Okida, da 4ª Vara da Fazenda Pública, acolheu requerimento do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou indisponíveis os patrimônios de Maluf e de outros 36 acusados – entre empresas, offshores e pessoas físicas – por envolvimento num suposto esquema de desvio de verbas públicas.

Entre os réus estão a mulher dele, Sílvia Maluf, os filhos, Flávio, Lígia, Otávio e Lina Maluf, a nora Jaqueline Coutinho – mulher de Flávio Maluf –, e o genro Maurílio Curi. Também é acusado o ex-secretário de Obras da prefeitura na gestão Maluf, Reynaldo de Barros. O bloqueio atinge até o total do valor atribuído à causa, R$ 5 bilhões – soma do prejuízo que teria sido causado ao Erário e do pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

“Deve o magistrado sopesar os interesses em jogo, no caso, o patrimônio público a ser recomposto em função de eventual procedência do pedido e os interesses privados das pessoas físicas e jurídicas em face das quais se volta o Ministério Público”, anotou Renata. “Inegável que o primeiro se sobrepõe ao segundo, o que justifica a concessão da liminar.”

Ela observou que “a presente ação imputa aos demandados prejuízos vultosos, que montam à casa dos bilhões de reais, sendo de todo temerário que eventual procedência do pedido redundasse em execução infrutífera, com prejuízo a devida recomposição do patrimônio público”.

Renata excluiu do bloqueio “aqueles (bens) reconhecidos pelo próprio autor (Ministério Público) como indispensáveis à sobrevivência das pessoas físicas e ao funcionamento das jurídicas, contas correntes mantidas em estabelecimentos situados no território nacional”.

A juíza considerou ainda ser necessário isentar os bens cuja impenhorabilidade tenha previsão legal.

A Promotoria de Justiça da Cidadania sustenta que o ex-prefeito, “aliado a outras pessoas físicas e jurídicas, todos agindo em conluio, desviaram vultosa quantidade de dinheiro do município, por meio de emissão fraudulenta e negociação lesiva de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTMs)”.

Segundo os promotores que investigam Maluf, o ex-prefeito também desviou verbas públicas durante a construção da Avenida Água Espraiada, atual Jornalista Roberto Marinho, e do Túnel Ayrton Senna.

Documentos enviados pela Suíça ao MP mostram que Maluf movimentou US$ 440 milhões em instituições financeiras daquele país.

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