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TC reprova contas de ex-prefeito e cobra débito de quase R$ 97 mil

TC reprova contas de ex-prefeito e cobra débito de quase R$ 97 mil

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2000 apresentadas pelo ex-prefeito de Damião Allan Pontes Nepomuceno, a quem imputou débito superior a R$ 96,7 mil por despesas irregulares com transporte de estudantes, reforma de escolas e aquisição de combustível.

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2000 apresentadas pelo ex-prefeito de Damião Allan Pontes Nepomuceno, a quem imputou débito superior a R$ 96,7 mil por despesas irregulares com transporte de estudantes, reforma de escolas e aquisição de combustível.

A Corte também entendeu que o ex-prefeito emitiu 101 cheques sem provisão de fundos durante o exercício.

Por sua vez, o prefeito de Cabedelo José Ribeiro Farias Júnior teve o julgamento das contas de 2002 adiado em razão de pedido de vistas formulado pelo conselheiro Gleryston Lucena.

O voto do relator Flávio Sátyro, já então proferido, fora pela rejeição dessas contas em decorrência de irregularidades que incluíram aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) abaixo do limite legal e retenção indevida de contribuições previdenciárias.

O prefeito, que fez a própria defesa, atribuiu as falhas à má assessoria contábil e contou que já havia dispensado, ao longo de sua gestão, os serviços de quatro escritórios de contabilidade.

Após o pedido de vistas, os demais conselheiros decidiram aguardar o retorno do processo ao Plenário para a emissão de seus votos.

Aplicações insuficientes em MDE também levaram à desaprovação das contas de 2002 do prefeito de Solânea Sebastião Alberto Cândido da Cruz. No caso, o Tribunal decidiu que a Prefeitura deve restituir ao Fundef, com recursos próprios do município, quantia superior a R$ 114 mil aplicada em obras alheias à natureza desse fundo.

O prefeito de Duas Estradas Hélio Freire dos Santos foi outro gestor público com as contas de 2002 desaprovadas pelo TCE, desta vez por aplicações insuficientes em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM).

Houve a reprovação das contas de 2002 apresentadas pela Câmara dos Vereadores de Mamanguape e imputação conjunta aos vereadores da ordem de R$ 13,7 mil por remuneração excessiva. Já as contas da Câmara de Gado Bravo, atinentes ao mesmo exercício, foram aprovadas com ressalvas.

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