O Metrô de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 980 mil para a família de uma mulher que morreu em trem que ficou parado próximo à Estação Barra Funda (Linha Leste-Oeste). O problema com a composição aconteceu em 30 de agosto de 2001 por causa de um curto-circuito, que encheu os vagões de fumaça.
A decisão é da juíza Maria Lucia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível da Capital. Ela favorece Clóvis Tavares de Souza, filho da promotora de vendas Maria Eroina da Silva, de 56 anos, morta durante o incidente. A causa da morte, segundo laudo do Instituto Médico-Legal (IML), é desconhecida. Mas o advogado Ademar Gomes, da Associação dos Advogados Criminalistas, diz que ela morreu asfixiada.
Para ele, o Metrô não foi rápido no resgate dos passageiros. “Levaram quase duas horas para retirar os usuários de todos os vagões”, relata.
O valor estipulado para indenizar os familiares da vítima foi de R$ 720 mil. Somando juros de 1% ao mês, custos processuais e honorários dos advogados, a companhia deverá desembolsar R$ 980 mil.
O Metrô divulgou nota afirmando que vai recorrer da decisão da Justiça e que não tem responsabilidade no caso, por configurar “um fato imprevisível”.