seu conteúdo no nosso portal

STJ: Habeas-corpus apresentado via fax deve ser juntado a originais posteriormente

STJ: Habeas-corpus apresentado via fax deve ser juntado a originais posteriormente

Pedidos de habeas-corpus apresentados via fax precisam ser juntados oportunamente aos originais. Apenas assim poderia ser comprovada a autenticidade da autoria e evitada a dissipação de seu teor para posterior confrontação. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não avaliou o mérito do pedido de habeas-corpus apresentado em favor de Francisco Quadros Filho, denunciado pela prática do crime de concussão.

Pedidos de habeas-corpus apresentados via fax precisam ser juntados oportunamente aos originais. Apenas assim poderia ser comprovada a autenticidade da autoria e evitada a dissipação de seu teor para posterior confrontação. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não avaliou o mérito do pedido de habeas-corpus apresentado em favor de Francisco Quadros Filho, denunciado pela prática do crime de concussão.

O ministro José Arnaldo da Fonseca, ao relatar o caso, reconheceu a natureza constitucional do habeas-corpus, com a presteza e inexistência de maiores rigores em seu procedimento, mas apesar disso não dispensa a juntada oportuna dos originais.

Dessa forma, a Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido, não avaliando as alegações da defesa de que haveria constrangimento ilegal na restrição da liberdade de locomoção do denunciado ao não lhe permitir que fosse apresentada defesa prévia antes do recebimento da denúncia. HC 37004

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico