STJ: Permitido fracionar, em parte ideal, bem penhorado de valor superior ao da dívida
O Hospital e Maternidade Pan-americano Ltda. terá de fracionar imóvel penhorado no valor de R$ 10.688.728,00 para transferir parte a credores, os quais ingressaram com ação de indenização e obtiveram êxito em sentença que confirmou débito de R$ 1.074.356,00. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Castro Filho, e manteve o acórdão da Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O entendimento é que, sendo esse valor muito inferior ao do imóvel penhorado, foi necessário, em situação especial, conceder a posse de parte da sede do hospital. A adjudicação é aceita, mas por preço não inferior ao do valor do bem.