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Juiz condena Casas Bahia a indenizar dona de casa que não comprou na loja e teve nome incluído no SPC

Juiz condena Casas Bahia a indenizar dona de casa que não comprou na loja e teve nome incluído no SPC

O juiz do Juizado Especial Cível de Campo Grande, Rio de Janeiro, Mario da Cunha Olinto Filho, condenou a Casas Bahia a pagar uma indenização de R$ 4.800 por danos morais à dona de casa Dalva de Carvalho Verol, que teve seu nome incluído pela empresa no SPC por não cumprir com contrato de financiamento que nunca assinou. Uma terceira pessoa se apresentou com documentos falsificados e firmou o contrato em nome da autora. Segundo o juiz, a assinatura no documento é completamente diferente da assinatura da ré.

O juiz do Juizado Especial Cível de Campo Grande, Mario da Cunha Olinto Filho, condenou a Casas Bahia a pagar uma indenização de R$ 4.800 por danos morais à dona de casa Dalva de Carvalho Verol, que teve seu nome incluído pela empresa no SPC por não cumprir com contrato de financiamento que nunca assinou. Uma terceira pessoa se apresentou com documentos falsificados e firmou o contrato em nome da autora. Segundo o juiz, a assinatura no documento é completamente diferente da assinatura da ré.

O magistrado reconheceu que a Casas Bahia também teve prejuízo por ter vendido um produto e não ter obtido pagamento. Porém, para Mario Olinto, a empresa deveria ter sido mais rigorosa no processo de aprovação do financiamento. “Os trâmites para comprar a crédito quando o cliente está de boa-fé são longos e meticulosos. Causa estranheza que, quando um criminoso comparece à loja da ré, consiga comprar utilizando documentos falsos. Está claro que os empregados da ré não agiram com o zelo devido, não há dúvida de que poderiam ter evitado o dano à autora”.

O juiz analisou que, nesse caso, o dano moral é evidente. “Ter seu nome incluído no cadastro restritivo de crédito sem sequer ter feito um contrato com a ré é um absurdo que causa indignação e humilhação, o que atingiu a moral da autora, causando dano, sobretudo porque não conseguiu resolver seu problema ao procurar a ré para isso”, escreveu o magistrado na sentença.

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