A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Sempre Editora Ltda., responsável pela edição do jornal “O Tempo Betim”, a indenizar o eletricista L.B.O, por danos morais, no valor de R$7.550,00, por ter publicado incorretamente o n.º de seu telefone em um anúncio sexual. Segundo os autos da apelação cível n.º 430599-9, o jornal “O Tempo Betim”, publicou, em seu exemplar n.º 929, data de circulação 27/10 a 02/11/2000, um anúncio de serviços sexuais, constando erroneamente o número de telefone de L.B.O., que reside com sua mulher e filha. O anúncio tinha os dizeres: “Sérgio: 30 anos, olhos verdes, todo liso, carinhoso, bom nível. Para damas e casais. Atendimento 24 horas. Tr.: (n.º telefone)”.
L.B.O. ajuizou ação contra o jornal, pedindo indenização por danos morais, alegando que a publicação causou diversos desentendimentos entre ele e sua mulher e, ainda, que ambos tiveram que suportar gracejos vindos de telefonemas de pessoas inescrupulosas, “sedentas de sexo a todo custo, procurando e exigindo falar com o ‘Sérgio’ à procura de serviços sexuais”.
O juiz Alberto Vilas Boas, relator da apelação, ressaltou em seu voto que, estando a editora disposta “a publicar em seu jornal anúncios de serviços sexuais, obtendo, para tanto, proveito econômico, forçoso concluir estar a mesma sujeita a reparar eventuais danos causados a terceiros, por erro na atividade exercida”. Ainda segundo o juiz, “o controle sobre tal espécie de publicação deve ser o mais rigoroso possível”.
Considerando a gravidade da ofensa sofrida por L.B.O., o relator aumentou o valor da indenização estabelecida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Betim, de 30 salários mínimos para R$7.550,00 (equivalente a 50 salários mínimos).
Os juízes Alberto Aluizio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva acompanharam o voto do relator. (AP. CV. 430.599-9)