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Relação homoafetiva é reconhecida pela Justiça paraibana

Relação homoafetiva é reconhecida pela Justiça paraibana

A Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato Homoafetiva impetrada por S.A.T e sua companheira V.M.A.A., através do Escritório de Advocacia RICARDO BEZERRA (Av. Padre Meira, nº 35, Sala 1306, Ed. Paraná, Centro, João Pessoa, Paraíba – Telefone: 222-4005), que tramita na 2ª Vara de Família da Comarca da Capital, em Processo nº 200.2004.018.714-4, onde atuaram os Advogados RICARDO BEZERRA e LUCINEIDE DIÓGENES DE CASTRO, teve sentença procedente ao pedido, reconhecendo, assim, a sociedade e a união homoafetiva para todos os efeitos legais.

A Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato Homoafetiva impetrada por S.A.T e sua companheira V.M.A.A., através do Escritório de Advocacia RICARDO BEZERRA (Av. Padre Meira, nº 35, Sala 1306, Ed. Paraná, Centro, João Pessoa, Paraíba – Telefone: 222-4005), que tramita na 2ª Vara de Família da Comarca da Capital, em Processo nº 200.2004.018.714-4, onde atuaram os Advogados RICARDO BEZERRA e LUCINEIDE DIÓGENES DE CASTRO, teve sentença procedente ao pedido, reconhecendo, assim, a sociedade e a união homoafetiva para todos os efeitos legais. Apesar do parecer contrário do Ministério Público que classificou a ação uma “volta ao homossexualismo havido no Império Romano”, a MM Juíza de Direito considerou ser “incontroverso” a sociedade entre as requerentes diante das provas acostadas aos autos, podendo e devendo ser reconhecida.

Como o pedido foi para todos os fins, ou seja, patrimonial, previdenciário e sucessório, a sentença foi parcial, não reconhecendo a procedência quanto ao previdenciário por não existir previsão legal. Contudo, quanto a este item, foram opostos Embargos Declaratórios tendo em vista haver dispositivo legal que protege a relação homoafetiva, que deve ter passado despercebido e que não altera o objeto da ação.

Não se sabe se esta é a primeira ação impetrada em solo paraibano. Apenas há de ser a Justiça Paraibana parabenizada por estar acompanhando a evolução da sociedade o que torna o direito uma ciência viva que evolui para garantir ao cidadão o amparo dos seus direitos garantidos pela nossa Carta Magna.

Nesta ação é lamentável a postura do parquet por ser ele o fiscal da lei e o primeiro protetor dos direitos individuais e coletivos, mas para o caso em julgamento, foi de opinião conservadora de tal modo que se dependesse apenas de seu parecer, iria inibir o próprio legislador de criar novas leis que viessem a fugir de padrões de moralidade encravadas desde a Idade Média. Fechar os olhos não faz desaparecer a realidade e a omissão legal acaba tão só fomentando a discriminação e assim negando direitos já reconhecidos em outros Tribunais.

Entendemos que o Judiciário pode e deve decidir sobre temas que são fatos notórios e que o LEGISLATIVO mais cedo ou mais tarde irá legislar a favor destas relações.

Assim julgando o poder Judiciário não pretende agradar a quem quer que seja, seu fim imediato é distribuir justiça e o Estado estará cumprindo com uma de suas funções: DESTRUINDO PRECONCEITOS E TRAZENDO PARTE DA PAZ SOCIAL POR TODOS ALMEJADA.

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